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Processo de mediação


O processo de mediação é uma opção fácil e simples de se defender contra uma discriminação. O objetivo deste procedimento é conseguir alcançar um acordo entre si e a sua entidade empregadora. O processo de mediação é gratuito e confidencial, não necessitando, para este efeito, de um advogado.


Para dar início ao processo de mediação, basta fazer o seguinte:

1. O órgão de resolução de litígios responsável por si é o do cantão onde trabalha. Se tiver dúvidas, entre em contacto com esta entidade para receber aconselhamento por telefone.

2. Pode abrir um processo enviando um requerimento escrito ou deixando registado em ata o seu pedido.

É importante fornecer informações sobre:

a) a sua pessoa

b) a sua entidade empregadora

c) o que exige:
- determinação da discriminação
- proibição e eliminação da discriminação
- indemnização de, no máximo, seis salários mensaisen
- compensação (em caso de trauma físico e psíquico)
- indemnização (em caso de prejuízos materiais como, por exemplo, despesas de saúde, salário inferior, etc.)

d) o que se passou (descreva a discriminação sobre a qual apresenta a sua queixa).

e) E não se preocupe muito: este processo é simples e fácil.

3. Organize um dossiê que inclua o contrato de trabalho, bem como todos os documentos disponíveis (cartas, e-mails, avaliações de pessoal, incidentes registados por si, etc.), assim como nomes das testemunhas, e entregue-o ao órgão de resolução de litígios.


No órgão de resolução de litígios:
1. Geralmente, no prazo de dois meses, o órgão de resolução de litígios convida-a para uma audiência.

2. Na data marcada, apresente-se pessoalmente para a audiência. Pode ir acompanhada por uma pessoa à sua escolha, se se sentir mais segura.

3. A audiência de mediação é uma conversa informal sem registo de ata. Após o aconselhamento, o órgão de resolução de litígios apresenta uma proposta, a si e à sua entidade empregadora, de modo a encontrar uma solução aceitável para ambos os lados.

4. Na maioria dos casos é possível encontrar uma solução. Se não for esse o seu caso, tem três meses para dar entrada de uma ação em tribunal.


É bom saber o seguinte:

> Não é obrigada a comprovar completamente a existência de um despedimento discriminatório ou de assédio moral (facilitação do ónus da prova), bastando referir factos que parecem tornar essas situações prováveis. A sua entidade empregadora tem de provar que o seu despedimento não foi discriminatório e que não ocorreu assédio moral.

> Não pode ser despedida durante o processo de mediação nem nos seis meses seguintes. Contudo, pode optar por se despedir. Nesse caso, porém, o processo seguirá os seus trâmites.

> No site www.gleichstellungsgesetz.ch, encontrará outros casos em que as mulheres afetadas reagiram contra uma discriminação dando início a um processo de mediação.


Download «Requerimento de realização de mediação»

Acordo de maternidade


É aconselhável organizar o mais cedo possível o seu regresso ao trabalho após a licença de maternidade. Isto permite-lhe evitar mal-entendidos, sobretudo se pretender reduzir a sua carga laboral, e ajuda-a a voltar ao seu local de trabalho sem preocupações. Um acordo de maternidade é um acordo escrito entre si e a sua entidade empregadora. O ideal é determinar, ainda durante a gravidez e junto com a sua entidade empregadora, que adendas devem aplicar-se ao seu contrato de trabalho atual quando voltar ao seu local de trabalho após a licença de maternidade.

Download Formulário «Acordo de maternidade»

Recurso


Se tiver sido despedida e suspeite que o motivo foi a sua gravidez ou maternidade, apresente recurso. Só assim poderá apresentar um pedido de indemnização.
O recurso deve ser feito por escrito, dentro do prazo de aviso prévio, ou seja, o documento tem de chegar às mãos da sua entidade empregadora até ao último dia do prazo de aviso prévio. O carimbo postal não é suficiente.
O seu recurso deve exigir igualmente que a entidade empregadora se pronuncie, por escrito, sobre os motivos do despedimento. Assim, no caso de um eventual processo de mediação, poderá também apresentar os motivos dados pela entidade empregadora.

Download Formulário «Recurso contra despedimento»
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