A Lei da Igualdade de Género protege contra discriminação motivada pela gravidez ou pela maternidade no mundo laboral.
Todas as trabalhadoras têm direitos. Informe-se!
> Não contratação devido a gravidez > Despedimento durante o período experimental > Assédio moral > Despedimento discriminatório > Despedimento por retaliaçãoSalvaguarde atempadamente os seus direitos!
> Acordo de maternidade
Essencialmente, aplica-se o seguinte:
1. Não pode ser prejudicada no seu local de trabalho por estar grávida ou ser mãe. Isto é proibido pela Lei da Igualdade de Género.
2. Caso se sinta discriminada, pode dirigir-se ao órgão de resolução de litígios cantonal. Este processo é confidencial, simples e gratuito.
3. Não tem de comprovar a 100% a existência de um despedimento discriminatório ou de assédio moral. Basta que seja capaz de retratar as referidas situações de maneira credível.
4. Não pode ser despedida por se defender contra um ato de discriminação.
1. Não pode ser prejudicada no seu local de trabalho por estar grávida ou ser mãe. Isto é proibido pela Lei da Igualdade de Género.
2. Caso se sinta discriminada, pode dirigir-se ao órgão de resolução de litígios cantonal. Este processo é confidencial, simples e gratuito.
3. Não tem de comprovar a 100% a existência de um despedimento discriminatório ou de assédio moral. Basta que seja capaz de retratar as referidas situações de maneira credível.
4. Não pode ser despedida por se defender contra um ato de discriminação.
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