A Lei da Igualdade de Género protege contra discriminação motivada pela gravidez ou pela maternidade no mundo laboral.

Salvaguarde atempadamente os seus direitos!

> Acordo de maternidade
 
Essencialmente, aplica-se o seguinte:
1. Não pode ser prejudicada no seu local de trabalho por estar grávida ou ser mãe. Isto é proibido pela Lei da Igualdade de Género.


2. Caso se sinta discriminada, pode dirigir-se ao órgão de resolução de litígios cantonal. Este processo é confidencial, simples e gratuito.


3. Não tem de comprovar a 100% a existência de um despedimento discriminatório ou de assédio moral. Basta que seja capaz de retratar as referidas situações de maneira credível.


4. Não pode ser despedida por se defender contra um ato de discriminação.

 

Mantenha-se informada:

Subscreva a newsletter

Siga-nos:

Facebook Instagram
 

Contacte-nos:

Por favor, contacte-nos apenas em língua alemã ou inglesa.

    Português