Salvaguarde os seus direitos atempadamente com um acordo de maternidade!
Exemplo:
Sara trabalha há três anos a tempo inteiro como arquiteta. Sara decidiu que, depois da licença de maternidade, quer gozar uma licença sem vencimento e, em seguida, voltar a trabalhar com um horário a 60%.
Numa situação destas, pode fazer o seguinte:
1. Organize o regresso ao seu local de trabalho com o seu superior/a sua superiora, logo durante a gravidez.
2. Estabeleça um acordo, por escrito, sobre quando voltará ao trabalho e com que carga laboral pretende voltar (acordo de maternidade).
3. O acordo de maternidade constitui uma adenda ao contrato de trabalho existente. Caso reduza a sua carga laboral, deve exigir um novo contrato de trabalho após o seu regresso.
É bom saber o seguinte:
> A entidade empregadora pode recusar o seu pedido de trabalhar a tempo parcial. Contudo, caso a entidade empregadora aceite o pedido, após o seu regresso ao trabalho aplicam-se as condições laborais estipuladas previamente no acordo de maternidade. > Não tem direito a prolongar a licença de maternidade de 14 semanas estipulada por lei gozando férias, horas extraordinárias ou licença sem vencimento.Um acordo de maternidade permite esclarecer qual será a sua carga laboral após voltar ao trabalho.
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