Assédio moral

 

Exemplo:
Devido à gravidez, Valentina fica muitas vezes de baixa por uns dias. Esta situação provoca comentários de desprezo por parte da sua equipa: dizem que só sabe queixar-se e que está a usar a gravidez para não ir trabalhar. Comparam-na com outra colega que trabalhou até ao parto sem nunca faltar. Quando Valentina regressa ao trabalho depois da licença de maternidade, o chefe dá-lhe tantas tarefas que ela não tem tempo nem calma para amamentar.

 

Numa situação destas, pode fazer o seguinte:

1. Se for tratada com desdém devido à sua gravidez ou maternidade porque, por exemplo, é obrigada a faltar devido a problemas durante a gravidez, ou se a amamentação for dificultada, isto representa discriminação.

2. Explique à sua entidade empregadora: que ela é obrigada a, dentro do possível,
- ter em consideração a sua gravidez/os seus deveres familiares,
- atribuir-lhe as tarefas acordadas,
- protegê-la de situações desagradáveis.
O ideal é fazer estes esclarecimentos na presença de uma terceira pessoa do seu local de trabalho ou por escrito.

3. Se a entidade empregadora não tomar nenhuma medida para melhorar a situação, pode dar início a um processo de medição e exigir o seguinte:
- a eliminação ou proibição da discriminação (artigo 5.º, n.º 1, alínea b) da Lei da Igualdade de Género)
- uma compensação, caso o assédio moral a tenha prejudicado psíquica ou fisicamente
- indemnização, caso o assédio moral lhe tenha causado danos financeiros (despesas médicas, etc.)
Comentários sobre o seu aspeto físico também podem ser considerados assédio sexual. Aconselhe-se sobre este tema.

 

É bom saber o seguinte:

> Regra geral, em caso de assédio moral, é aconselhável: falar do que a incomoda, pois, se não o fizer, poderá não ser possível fazer exigências em caso de despedimento posterior. Faça-se acompanhar de uma ou de um colega que ouça a conversa.

> Anote tudo por escrito, para poder comprovar mais tarde o que se disse.

> Pode despedir-se em qualquer momento, mesmo enquanto o processo de mediação jestá em curso, caso encontre um novo emprego, por exemplo. Nesta situação, o processo seguirá os seus trâmites (artigo 10.º, n.º 4, da Lei da Igualdade de Género).

> Tem direito a amamentar o seu filho durante o horário de trabalho, quer trabalhe a tempo parcial, quer trabalhe a tempo inteiro.
A extração de leite materno é equiparada à amamentação.
A entidade empregadora é obrigada a disponibilizar-lhe um local adequado para a amamentação. Porém, quem decide o local onde quer amamentar é você, podendo inclusive fazê-lo fora do local de trabalho.
No primeiro ano de vida da criança, os intervalos para amamentação são pagos:
- 30 minutos no caso de horário de trabalho de até 4 horas por dia.
- 60 minutos no caso de horário de trabalho de mais de 4 horas por dia.
- 90 minutos no caso de horário de trabalho a partir de 7 horas por dia.

 

Nos termos da Lei da Igualdade de Género, o assédio moral devido a gravidez e maternidade é considerado discriminação.