Despedimento durante o período experimental


Exemplo:
Emma fica grávida durante o período experimental de três meses. A empresa rescinde o contrato no final do período experimental, dando a gravidez como justificação: não se pode exigir que uma grávida viaje.

 

Numa situação destas, pode fazer o seguinte:

1. Se o motivo de despedimento for a sua gravidez, pode apresentar recurso por escrito junto da sua entidade empregadora, dentro do prazo de aviso prévio (7 dias).

2. A partir da data de cessação da relação de trabalho, tem 180 dias para dar início a um processo de mediação (Como funciona isto?) e, assim, exigir uma indemnização no valor de até seis salários mensais (artigo 5.º, n.ºs 2 e 4, da Lei da Igualdade de Género).

 

É bom saber o seguinte:

> Uma gravidez não tem de ser comunicada durante o período experimental.

> Geralmente, é aconselhável: conversar com a entidade empregadora sobre o seu desempenho laboral, antes de a informar sobre a sua gravidez durante o período experimental. Garanta que uma terceira pessoa está presente durante essa conversa. Ou escreva um e-mail, para receber uma resposta por escrito. Assim, pode comprovar que um eventual despedimento posterior não está relacionado com o seu desempenho profissional.


Um despedimento devido a gravidez é discriminatório (artigo 3.º da Lei da Igualdade de Género), incluindo durante o período experimental.