Não contratação devido a gravidez
Exemplo:
Derya está grávida de 10 semanas e procura um emprego com um horário a 60%. Após ser convidada para entrevista, recebe sistematicamente uma resposta negativa sempre que revela a gravidez.
Numa situação destas, pode fazer o seguinte:
1. Não desista de procurar emprego! Há empregadores que valorizam mais as suas qualificações do que a sua situação familiar.
2. Uma gravidez não tem de ser comunicada durante uma entrevista de emprego.
3. Mas se a sua gravidez for tema de conversa,
- deixe claro que: uma gravidez não é uma doença e que, geralmente, é possível manter o mesmo desempenho até à data do parto.
- explique à entidade empregadora que continuará a dar o máximo após usufruir da sua licença de maternidade.
- esclareça a sua entidade empregadora sobre como organizará o acompanhamento da criança enquanto trabalha.
4. Se, apesar disto, receber uma resposta negativa, solicite rapidamente uma justificação por escrito sobre os motivos da não contratação (artigo 8.º, n.º 1, da Lei da Igualdade de Género, para relações laborais no setor privado).
5. Caso suspeite que foi discriminada devido à sua gravidez, deve iniciar um procedimento de mediação nos três meses seguintes a receber a justificação (Como funciona isto?). No âmbito deste procedimento, pode exigir uma indemnização no valor de três salários mensais (artigo 5.º, n.ºs 2 e 4, e artigo 8.º, n.º 2, da Lei da Igualdade de Género). Porém, não pode exigir ser contratada.
É bom saber o seguinte:
> Perguntas não admissíveis numa entrevista de emprego são todas aquelas que abordam temas de saúde, gravidez, planeamento familiar ou religião e que não têm qualquer ligação direta à atividade profissional em causa. Em termos gerais, não é obrigada a responder a perguntas não admissíveis.
> Perguntas relativas à organização da assistência aos filhos são admissíveis desde que sejam colocadas a todos os colaboradores, incluindo aos homens.
> Numa situação real, pode responder a perguntas não admissíveis com uma pergunta: «qual é a relevância desta pergunta para as tarefas futuras?» ou «também faz esta pergunta aos homens?»
> Exceções: se a sua condição física desempenhar um papel importante na futura posição, como, por exemplo, no caso de uma vaga para estafeta de bicicleta, professora de yoga ou atriz, ou se se tratar da conclusão de um negócio importante temporário, é necessário responder às perguntas sobre a sua gravidez ou saúde.
Uma não contratação devido a gravidez ou maternidade é discriminatória (artigo 3.º da Lei da Igualdade de Género).
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