Despedimento discriminatório

 

Exemplo:
Pouco antes de regressar ao trabalho após gozar a sua licença de maternidade, Elise recebe a seguinte informação: a relação laboral deverá cessar por mútuo acordo. Elise já não tem de se apresentar ao trabalho, mas ainda recebe um salário mensal completo. É-lhe solicitado que assine um documento (acordo de rescisão). Ao mesmo tempo, é informada de que será despedida caso não assine o documento.

 

Numa situação destas, pode fazer o seguinte:

1. Leve o documento para casa e leia tudo com calma. Se tiver dúvidas, pode procurar aconselhamento.

2. Caso tenha a impressão de que a entidade empregadora pretende cessar a relação laboral devido à sua maternidade, saiba que esta é uma situação discriminatória.

3. Se decidir não assinar o documento que lhe deram, comunique-o à sua entidade empregadora.

4. Se for despedida, apresente recurso. por escrito, dentro do prazo de aviso prévio.

5. Caso não seja possível chegar a um acordo com a sua entidade empregadora, dê início a um processo de mediação (Como funciona isto?). Tem 180 dias para o fazer, a contar da data do final do prazo de aviso prévio, podendo, assim, exigir até seis salários mensais à sua entidade empregadora e/ou indemnização, por exemplo, devido a receber um salário inferior no seu novo emprego. Porém, o despedimento mantém-se válido.

 

É bom saber o seguinte:

> Um despedimento devido a maternidade é proibido e nulo se ocorrer até à 16.ª semana após o parto. A relação laboral mantém-se.

> Um despedimento devido a maternidade após a 16.ª semana é discriminatório: se a entidade empregadora temer, por exemplo, que o seu desempenho profissional ou a sua presença no trabalho seja prejudicada devido aos seus novos deveres familiares, isto não tem nada a ver com a qualidade do seu trabalho mas apenas com o facto de ter sido mãe.

> Se assinar um acordo de rescisão, isto pode resultar em cortes no seu subsídio de desemprego.

> Se quiser defender-se contra um despedimento discriminatório, isso não pode ter efeitos negativos sobre o seu certificado de trabalho.


Se for despedida devido à maternidade, isto representa discriminação (artigo 3.º da Lei da Igualdade de Género) – mesmo durante a licença de maternidade.